02/05/2023
Lei Municipal nº 1389/2023, de 02 de maio de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Artigo 2º da Lei Nº 916/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Ensino Fundamental I, será ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar na modalidade integral em todas as suas séries/ano, distribuindo suas atividades nos turnos manhã e tarde. Art. 2º- Os demais dispositivos permanecem inalterados.